Administração
Administração
- Publicado em: 18/05/2017 às 10:52 | Imprimir
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário: Adriano Sinigaglia
Telefone: (55) 3544-1033 Ramal: 207
E-mail: administracao@novomachado.rs.gov.br
Endereço: Rua Tuparendi, nº 111
À Secretaria de Administração incube a responsabilidade pelas tarefas correlatadas ao Secretário Municipal de Administração, sendo:
I – transmitir e controlar a execução de ordens emanada pelo Prefeito Municipal, na sua esfera de atuação;
II – promover estudos e medidas objetivando a racionalização administrativa da Administração Municipal, e demais projetos de sua competência;
III – prover e controlar, de forma centralizada, as necessidades para funcionamento regular da Administração Municipal;
IV – elaborar atos oficiais;
V – elaborar e administrar o pessoal, arquivos, comunicações de ordem de serviços, portarias, projetos de leis, decretos, ofícios e leis;
VI – organizar e gerenciar o cadastro de informações sobre licitantes e licitações;
VII – prestar de forma centralizada, os serviços relativos ao processamento eletrônico de dados e ao fluxo processual de documentos;
VIII – a administração e conservação do centro administrativo;
IX - desempenhar as atividades de planejamento, formulação de diretrizes, concepção de programas, elaboração e coordenação de projetos urbanísticos, projetos especiais e complementares;
X - acompanhamento de programas governamentais e aconselhamento ao Prefeito Municipal nas diversas funções;
XI - assessorar o Prefeito em assuntos de natureza técnico e administrativo;
XII - apreciar-se e pronunciar-se em assuntos relativos ao programa de governo, quando solicitado;
XIII - propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução;
XIV - propor ao Prefeito a declaração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos ou entidades públicas ou privadas;
XV – elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento;
XVI - elaborar o plano diretor do município, cumprindo metas e programas definidos pelas políticas de desenvolvimento municipal;
XVII - coordenar e compatibilizar as atividades de planejamento operacional dos órgãos municipais;
XVIII - promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento que tenham atuação ou influencia na área do município; promover contatos com os órgãos governamentais, na esfera estadual, federal ou Externa, para realização de estudos e projetos destinados à captação de recursos para o Município.
XIX – desempenhar outras atividades afins;
Anexos
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