PRODUTORES DE SUÍNOS PASSAM A RECEBER 1 REAL POR CADA SUÍNO.

  • Valor que passa a ser pago por unidade animal produzida no sistema de terminação já neste mês.

    Assunto: Agricultura  |   Publicado em: 11/08/2022 às 11:59   |   Imprimir

Na Municipalidade de Novo Machado, caracterizada pelas pequenas propriedades, a suinocultura tem sido umas das alternativas econômicas procuradas pelos produtores para ampliar a renda familiar. É possível de ser mantida paralelamente a outras atividades como a bovinocultura de leite ou corte, já que os dejetos dos suínos podem ser utilizados na adubação orgânica do pasto.
A Suinocultura também tem sua importante representação em % do retorno do ICMS para o Município, e ao nível de Rio Grande do Sul já chegou a ganhar destaque como o segundo Estado do país com o maior número de toneladas exportadas de carne suína no ano de 2017. Ainda, no levantamento realizado pela ACSURS, com base nas informações fornecidas SEAPDR/SEE (Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Seção de Epidemiologia e Estatística). NOVO MACHADO foi uma região produtora de 74 519 suínos em 2021.
Dados fornecidos pelo DEMMA do município dão conta que atualmente são 28 produtores (agricultores familiares) licenciados que trabalham com a suinocultura podendo produzir até 500 animais. Todos eles são criações para a terminação, e vem fornecendo os suínos para empresas. Em chiqueirões com números elevados a 500 são processos de licenciamento conduzidos pela FEPAM.
Na data de 04 de agosto de 2022, a Administração Municipal de Novo Machado, visando ao bem-estar da população e o progresso do setor agropecuário no Município e objetivando incentivar os Suinocultores, através da Lei Municipal 1.585/2022 alterou o Artigo 6.º da Lei Municipal, n.º 1283/2014, onde se fez um reajuste dos valores de subsídio que era de 50 centavos para 1 real direto ao Produtor, valor que passa a ser pago por unidade animal produzida no sistema de terminação já neste mês.
O Projeto solicitando a alteração na Lei foi encaminhado por parte da Administração Pública até a Câmara de Vereadores, obtendo a análise do Legislativo, ele foi votado na (19.º) Sessão Ordinária, na terça-feira 02 de agosto de 2022. Seguido da aprovação, o Prefeito de Novo Machado, Antônio L. Savela então sancionou a Lei que entrou em vigor na data de sua publicação.