Secretaria da Saúde e Assistência Social

  • Publicado em: 09/03/2022 às 00:00   |   Imprimir

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Secretária: Fabrizio Gazzola

Telefone: (55) 3544-1100 

E-mail: saude@novomachado.rs.gov.br

Endereço: Travessa Ijuí, nº 80 

 

 À Secretaria de Saúde e Assistência Social incube a responsabilidade pelas tarefas correlatadas ao Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, sendo:

  I – promover medidas relativas à prestação de atendimento primário à saúde individual e coletiva da população;

  II – organizar a prestação de assistência médica e odontológicas;

 III – organizar a prestação de socorros médicos urgentes;

 IV – planejar e executar a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

            V – organizar o controle epidemiológico do Município e a integração de serviços com órgãos e entidades atuantes na região;

            VI – normalizar e orientar os trabalhos dos conselhos vinculados a Pasta;

            VII – promover ou realizar atividades relativas à execução de programas que visem ao bem estar social da comunidade, com ênfase a população de menor renda.

         VIII – desenvolver atividades relativas à execução de programas para atendimento da criança e do adolescente e, bem assim, ao idoso;

            XIX – o estudo e cadastramento das fontes de recursos Estaduais bem como Federal, que podem ser utilizados pela Prefeitura na execução de programas de saúde;

            X – promover programas as famílias em vulnerabilidade social;

            XI – organizar e manter os cadastros das famílias beneficiadas pelos programas Municipais, Estaduais e federais;

            XII - desempenhar outras atividades afins;

A Secretaria Municipal de Saúde e Assitência Social, de acordo com a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Novo Machado, está subdividida em 3 setores: 

 

Diretoria de Saúde:

Diretor: Carlos Roberto Rex 

 

 Telefone: (55) 3544-1010

 

E-mail: diretoria_saude@novomachado.rs.gov.br

Endereço: Travessa Ijuí, nº 80 

 

À Diretoria de Saúde compete:

Gerir o Fundo Municipal de Saúde; estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; submeter ao Conselho de Saúde na Câmara de Vereadores em audiência pública as demonstrações trimestrais das receitas e despesas do Fundo; ao Tribunal de Contas e ao Ministério da Saúde as demonstrações bimestrais, semestrais e anuais conforme for a exigibilidade de cada órgão; ordenar compras; firmar contratos e convênios, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão administrados diretamente pelo Fundo; manter contato permanente com o Setor de Contabilidade do Município a fim de acompanhar a execução orçamentária-financeira dos recursos do Fundo bem como solicitar regularmente relatórios para acompanhamento, controle e prestação de contas dos  recursos alocados ao Fundo; manter o controle e a avaliação da produção das Unidades integrantes do Sistema de Saúde do Município; manter, em conjunto com o Setor de Patrimônio do Município, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo.

 

Diretoria de Assistência Social:

Diretor: Jaime R. Porto

Telefone: (55) 3544-1088

Endereço: Travessa Ijuí, nº 80 

 

À Diretoria de Assistência Social compete:

Ao Diretor de Assistência Social, compete: planejar, coordenar e acompanhar a execução de plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes ao departamento; assessorar o prefeito nos assuntos relativos ao departamento; garantir à prestação de serviços municipais inerentes a área de assistência social; propor políticas assistenciais; administrar o departamento, organizando e coordenando programas e atividades; promover reuniões periódicas; participar da elaboração de projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados no departamento; zelar pelo bom andamento dos serviços prestados e pelo cumprimento da legislação vigente; manter um aperfeiçoamento periódico dos servidores, dirigir o desenvolvimento e a execução de Programas na área de Assistência Social; acompanhar o recebimento e gerenciar a aplicação dos Recursos Federais e Estaduais, bem como  as devidas prestações de contas; acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Assistente Social; supervisionar a  atualização do cadastro  dos munícipes; identificar, diagnosticar e tratar os problemas sociais da comunidade; adotar medidas para prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade;  desenvolver atividades em grupos nas instituições escolares visando o desenvolvimento integral da criança.

 

Chefia de Atendimento de Unidade Básica de Saúde:

Chefes: Marciani Vollbold

               Neusa Pootz Janke

             Loivane Pires Martins

Ao Chefe de Atendimento de Unidade Básica de Saúde compete:

Chefiar, planejar e organizar os serviços de atendimento da Unidade Básica de Saúde; encaminhar as atividades disponibilizadas pelo secretário municipal de saúde, apresentar alternativas de funcionamento dos serviços de saúde, assessora os gestores na coordenação dos serviços prestados pelos setores competentes; executar tarefas afins.