Administração

  • Publicado em: 18/05/2017 às 10:52   |   Imprimir

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário: Adriano Sinigaglia

Telefone: (55) 3544-1033      Ramal: 207

E-mail: administracao@novomachado.rs.gov.br

Endereço: Rua Tuparendi, nº 111

 

       À Secretaria de Administração incube a responsabilidade pelas tarefas correlatadas ao Secretário Municipal de Administração, sendo:

I – transmitir e controlar a execução de ordens emanada pelo Prefeito Municipal, na sua esfera de atuação;

II – promover estudos e medidas objetivando a racionalização administrativa da Administração Municipal, e demais projetos de sua competência;

III – prover e controlar, de forma centralizada, as necessidades para funcionamento regular da Administração Municipal;

IV – elaborar atos oficiais;

V – elaborar e administrar o pessoal, arquivos, comunicações de ordem de serviços, portarias, projetos de leis, decretos, ofícios e leis;

VI – organizar e gerenciar o cadastro de informações sobre licitantes e licitações;

VII – prestar de forma centralizada, os serviços relativos ao processamento eletrônico de dados e ao fluxo processual de documentos;

VIII – a administração e conservação do centro administrativo;

IX - desempenhar as atividades de planejamento, formulação de diretrizes, concepção de programas, elaboração e coordenação de projetos urbanísticos, projetos especiais e complementares;

X - acompanhamento de programas governamentais e aconselhamento ao Prefeito Municipal nas diversas funções;

XI - assessorar o Prefeito em assuntos de natureza técnico e administrativo;

XII - apreciar-se e pronunciar-se em assuntos relativos ao programa de governo, quando solicitado;

XIII - propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução;

XIV - propor ao Prefeito a declaração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos ou entidades públicas ou privadas;

XV – elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento;

XVI - elaborar o plano diretor do município, cumprindo metas e programas definidos pelas políticas de desenvolvimento municipal;

XVII - coordenar e compatibilizar as atividades de planejamento operacional dos órgãos municipais;

XVIII - promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento que tenham atuação ou influencia na área do município; promover contatos com os órgãos governamentais, na esfera estadual, federal ou Externa, para realização de estudos e projetos destinados à captação de recursos para o Município.

XIX – desempenhar outras atividades afins;


Anexos