Gabinete do Prefeito

  • Publicado em: 09/03/2022 às 11:11   |   Imprimir

 Prefeito Municipal: Antônio Luiz Savela

 Vice-Prefeito: Valdecir Natalino Dallenogare

 

 Ao Gabinete do Prefeito, de acordo com a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Novo Machado, está subdividido em 5 setores: 

 

  • Assessoria Jurídica

Assessor: Jolei Alves Carvalho

Telefone: (55) 3544-1033     Ramal: 209

E-mail: joleialves@terra.com.br

Endereço: Rua Tuparendi, nº 111

 

 

Ao Assesor Jurídico compete:

Exercer as funções de assessoria e consultoria jurídica, bem como manifestar-se sobre o aspecto jurídico de todos os assuntos pertinentes ao Município; estudar assuntos de direito, de ordem legal ou específico, habilitando o Município a solucionar suas questões jurídicas; assessorar a área tributária na cobrança de dívida ativa do município; realizar desapropriações amigáveis ou judiciais; emitir parecer  sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgão a ele diretamente subordinados; representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial ou que seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; representar o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; estudar, elaborar, redigir e examinar ante projetos de leis, decretos e regulamentos, assim como: minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidências das leis e regulamentos; assessor nas medidas  necessárias para uniformização da jurisprudências administrativa e promover a consolidação da legislação do município; emitir pareceres e acompanhar  processos de licitação; assessorar as comissões municipais de sindicância e processos administrativos; promover a execução de  contratos, convênios firmados com o município; centralizar, orientar e tratar  de toda  matéria jurídica do município.

 

  • Assessoria de Gabinete:

Assessor:

Telefone: (55) 3544-1033     Ramal: 223

Endereço: Rua Tuparendi, nº 111

 

 

À Assesoria de Gabinete compete:

Responsável pela coordenação e assessoramento nas ações e metas para efetivação do Plano de Governo, auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito, auxiliar no agendamento de reuniões com outros setores públicos; coordenar e/ou organizar o teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos governamentais dos Municípios, dos Estados e da União; receber, registrar e distribuir a correspondência e papéis dirigidos a sua pasta e demais órgãos da Prefeitura; buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pelo Gabinete; encaminhar para os setores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades; acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos conforme necessidade; diagnosticar as reais necessidades dos contribuintes; executar outras atividades correlatas.

 

 

  • Assessoria de Imprensa

Assessor

Telefone: (55) 3544-1033     Ramal: 224

E-mail: imprensa@novomachado.rs.gov.br

Endereço: Rua Tuparendi, nº 111
 

 

À Assessoria de Imprensa compete:

Coordenar as atividades relativas à comunicação social, em especial a produção de textos de caráter jornalísticos e informativos sobre os trabalhos da Administração Municipal, bem como sua distribuição aos veículos de comunicação e outras formas de divulgação; assessorar o Prefeito e os demais órgãos da Administração nos assuntos de sua alçada; executar as atividades inerentes ao cerimonial do Poder Executivo; providenciar a publicação dos atos oficiais, registrar e arquivar os eventos realizados no Município mesmo que seja em Secretarias distintas e desempenhar outras atividades afins.

  •  
  • Subprefeitura:
  • Subprefeito: Matias Roll

Telefone: (55) 3544-1088

Endereço: Vila Pratos

 

À Subprefeitura compete:

Representar política e administrativamente a Prefeitura na região; coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade de vida, observando-se as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito; sugerir à administração municipal, diretrizes para o planejamento municipal; propor à administração municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão local, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da Subprefeitura; participar da elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura e do processo de orçamento participativo; garantir, de acordo com as normas da instância central, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes os limites da Subprefeitura; assegurar, na medida da competência da Subprefeitura, a obtenção de resultados propostos nos âmbitos central e local; fiscalizar, no âmbito da competência da Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos; fixar prioridades e metas para a Subprefeitura, de acordo com as políticas centrais de Governo; garantir, em seu âmbito, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais; fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município; desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo nível central; decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência; garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura; convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse da região; garantir a participação da Subprefeitura nos conselhos, colegiados e comissões, indicando seus representantes; promover ações visando ao bem estar da população local, especialmente quanto  segurança urbana e defesa civil;

 

 

  • Secretaria da Junta de Serviço Militar:
  • Secretário: Osmar Kittlaus

Telefone: (55) 3544-1033      Ramal: 219

Endereço: Rua Tuparendi, nº 111

 

 

À Secretaria da Junta de Serviço Militar compete:

Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional da Junta de Serviço Militar; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico.