TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

  • Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS ao Convênio da NFS-e,

    Assunto: Finanças  |   Publicado em: 28/12/2023 às 14:56   |   Imprimir

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS ao
Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as
administrações tributárias da União, do
Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais
(ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a
adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica,
bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema
Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional.
O MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS, CNPJ 94. 187. 341/0001-61, neste ato representado
pelo seu Prefeito, ANTONIO LUIZ SAVELA, CPF nº 472.528.390-87, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código
Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que
dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de
Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e
estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao
Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de
junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e),
com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional
da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado,
a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo
ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em
seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de
direito.
Novo Machado, 28 de dezembro de 2023
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Prefeito do Município de Novo Machado/RS