Prefeitura sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

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    Assunto: Finanças  |   Publicado em: 25/07/2019 às 13:45   |   Imprimir

 

 

A prefeitura de Novo Machado, sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e passou a valer nesta quarta-feira (24), autorizando o Poder Executivo Municipal, a instituir o Programa Especial de Recuperação e Regularização de Dívidas de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018.

 

O contribuinte que aderir ao programa terá benefícios como redução no valor de juros e multas no pagamento parcelado, em até 10 vezes. De acordo com a lei, o desconto para quem resolver pagar a dívida em até três parcelas é de 100%.

Já o contribuinte que resolver pagar de quatro a seis parcelas, vai ter uma redução de 75% da multa e juros e de sete a doze parcelas, 50% no valor.

A lei determina ainda que o parcelamento dos débitos pode ser solicitado em um prazo de até 60 dias.

 

O contribuinte que ficar inadimplente, após a negociação, por dois meses consecutivos ou alternados, vai ser excluído do Refis municipal. Quem tiver o parcelamento cancelado por descumprimento das normas, vai ter a dívida restabelecida, sendo descontado apenas o valor já pago.