Recomendação e Divulgação Oficial do Pleito Eleitoral - Conselho Tutelar

  • Eleições 2019

    Assunto: COMDICA  |   Publicado em: 27/08/2019 às 11:25   |   Imprimir

 

 

Recomendação relativa às condutas vedadas durante a campanha eleitoral para

membro do Conselho Tutelar, incluindo o dia da eleição.

 

RECOMENDAÇÃO

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Promotor de Justiça da Infância e Juventude adiante assinado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, em especial o artigo 201, § 5º, alínea “c”, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 139, § 1º, da Lei nº 8.069/90, bem como o art. 14 da Resolução CONANDA nº 170/14 e a Resolução CEDICA-RS nº 203/2019, que “ Dispõe sobre orientações para o processo de escolha de conselheiros tutelares nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul”;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 139, caput, da Lei nº 8.069/90 e art. 5º, inciso III, da Resolução nº 170/14, do CONANDA, compete ao Ministério Público a fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90;

 

CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular,

 

É VEDADA A PROPAGANDA:

- vinculada direta ou indiretamente a partido político ou que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso;

- que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

- feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

- que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;

- que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

- de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de

cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;

- que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;

- de qualquer natureza colocada em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano;

- mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular.

 

É VEDADO AO LONGO DA CAMPANHA ELEITORAL:

- a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

- a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral;

- a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;

- o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;

- a contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.

 

É TAMBÉM VEDADO qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita.

 

NO DIA DA ELEIÇÃO É AINDA VEDADO AOS CANDIDATOS E SEUS PRESSUPOSTOS:

- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção comício ou carreata;

- a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna;

- o transporte de eleitores;

- até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

 

É VEDADO aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário.

 

ALERTA, por fim, que o não cumprimento das normas atinentes ao presente processo eleitoral importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação das normas e princípios que regem o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, ex vi do disposto nos arts. 5º, 208 e par. único, 216 e 232, todos da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

 

Contatos

Fone: 55 3544 1100/1122

 

Denúncias

            Centro Referências da Assistência Social -CRAS

Travessa Ijui, 80, centro, Novo Machado/RS e/ou https://www.novomachado.rs.gov.br/site

PROCESSO SELETIVO DE CONSELHEIROS TUTELARES

DIVULGAÇÃO OFICIAL DO PLEITO ELEITORAL

            Srª. Claci Rabe Angelin na condição de Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, vem por meio deste tornar público o Pleito eleitoral que será realizado dia 06 de outubro de 2019.

            Locais de Votação

                        VILA PRATOS – SUBPREFEITURA

                        TRÊS PEDRAS – SALÃO CATÓLICO

                        BARRA FUNDA – SALÃO EVANGÉLICO

                        LAJ. LIMOEIRO – SALÃO CATÓLICO

                        LAJ. SALTINHO – IGREJA CATÓLICA

                        SEDE – CASA DA CULTURA (Sec. de Educação)

 

            Horários de Votação

                   Início:     08 horas

Término: 17 horas

Candidatos

Inscrição

Candidato(a)

01

CARINA CÁTIA MEINERZ

02

CRISTIANE NAUJORKS

03

DANIEL FRONZA

04

DÉBORA SPIELMANN

05

DEISE JUNKHERR

06

DEISE VIANNA FERNANDES

07

DIANE CARVALHO DA ROCHA

08

ELAINE ALESSANDRA PUDELL FRISKE

09

FERNANDA ASSMANN

10

FLÁVIA TALICE REGGIORI GRANDO

11

IVETE ARLETE GLANZEL GASPARETTO

12

JAÍNE FREDERICO FERRARI

13

KATIANE LIZANDRA SCHRODER

14

LAURETE TERESINHA QUATRIN SCHENDEL

15

MÁRCIA JULIANE WERNER JURACH

16

SOLANGE KLEINERT

 

 

           

 

 

                                                                                  

 

 

 

 

 

 

Obs. O eleitor deverá comparecer ao local de votação munido do Título Eleitoral e um documento com foto.

Novo Machado, 27 de agosto de 2019

                 _______________________________

                                    Claci Rabe Angelin

                              Presidente do COMDICA