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Reconsideração Sustentara o Turno único até 31 de dezembro de 2024.
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Em caso de emergência o Turno único poderá se reexaminar.
Assunto: Administração | Publicado em: 02/12/2024 às 13:21 | Imprimir
No dia 28 de novembro, uma nota a Imprensa evidenciada pela Administração Municipal de Novo Machado, discorria que o Decreto Municipal n.º 1.493/2024 de outubro de 2024 caberia embargo a partir do dia 29 de novembro, podendo posteriormente a data ser reavaliado.
A Decisão havia sido provida pelo Prefeito Antônio L. Savela, perante a situação em que o Município de Novo Machado se encontrava naquele momento devido às condições climáticas. O Municipalidade em partes fora contemplada com um manancial de mm águas das chuvas que trancafiou estradas, arrancou bueiros, levou embora pontes, e deixou por algumas horas algumas comunidades ilhadas, redes elétricas e postes tombados declarando situação emergencial da intervenção da máquina pública.
Preocupado com o bem-estar da comunidade o Prefeito e o quadro revogaram o Turno Único e redobraram o alerta e ação disponibilizando grupos de trabalho durante turno da manhã, tarde e noite também do dia seguinte e avançaram ações durante horas dos posteriores dias que abrangeram o final de semana.
Após uma reunião com a Secretaria de Obras e Agricultura nesta segunda-feira (02/12), com o andamento dos serviços dentro das conformidades, e uma situação não tão alarmante, fica decidido a retomada do Turno Único. As máquinas da Prefeitura e mão de obra humana seguirão atuando em duas frentes durante o dia para que os objetivos de reconstrução de vias públicas entre outras avarias sejam consertados, garantindo o descanso e ao lazer permitido por Lei entre as intrajornadas de trabalho de seus colaboradores.
No Centro Administrativo mante-se o atendimento do Decreto das 07h00 as 13h00, exceto o Transporte Escolar em Período Letivo, Centro de Referência de Assistência Social e Unidades Básicas de Saúde. Em caso de emergência o Turno único poderá se reexaminar.
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