DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS.


  • Número: 1879



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.879/2023.                                  DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

     

    DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NAS                            AREAS DO MUNICIPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, COBRADE 1.3.2.1.4 CONFORME PORTARIA Nº 260/2022 – MDR.

     

    O Senhor Antonio Luiz Savela, Prefeito do Município de Novo Machado, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

    CONSIDERANDO:


    I – Que a tempestade local / conectiva – chuvas intensas, que atingiu todo o município de Novo Machado;

     

    II- que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;


    III – a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência do desastre e sendo favorável à declaração de situação de emergência.


    DECRETA:

    Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.3.2.1.4 conforme Portaria nº 260/2022 - MDR, conforme legislação aplicada.

    Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

    Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

    I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

    II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

    Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

     Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.

     Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO

    MACHADO/RS, EM 19 DE OUTUBRO DE 2023.

     

    ANTÔNIO LUIZ SAVELA

    Prefeito Municipal

    Registre-se e Publique-se:

     


  • Data da Publicação: 19/10/2023


  • Anexos