Estrutura Administrativa

  • Publicado em: 09/03/2022 às 00:00   |   Imprimir

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Secretário: Rodrigo F. Littmann

Telefone: (55) 3544-1033      Ramal: 207

E-mail: administracao@novomachado.rs.gov.br

Endereço: Rua Tuparendi, nº 111

 

       À Secretaria de Administração incube a responsabilidade pelas tarefas correlatadas ao Secretário Municipal de Administração, sendo:

I – transmitir e controlar a execução de ordens emanada pelo Prefeito Municipal, na sua esfera de atuação;

II – promover estudos e medidas objetivando a racionalização administrativa da Administração Municipal, e demais projetos de sua competência;

III – prover e controlar, de forma centralizada, as necessidades para funcionamento regular da Administração Municipal;

IV – elaborar atos oficiais;

V – elaborar e administrar o pessoal, arquivos, comunicações de ordem de serviços, portarias, projetos de leis, decretos, ofícios e leis;

VI – organizar e gerenciar o cadastro de informações sobre licitantes e licitações;

VII – prestar de forma centralizada, os serviços relativos ao processamento eletrônico de dados e ao fluxo processual de documentos;

VIII – a administração e conservação do centro administrativo;

IX - desempenhar as atividades de planejamento, formulação de diretrizes, concepção de programas, elaboração e coordenação de projetos urbanísticos, projetos especiais e complementares;

X - acompanhamento de programas governamentais e aconselhamento ao Prefeito Municipal nas diversas funções;

XI - assessorar o Prefeito em assuntos de natureza técnico e administrativo;

XII - apreciar-se e pronunciar-se em assuntos relativos ao programa de governo, quando solicitado;

XIII - propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução;

XIV - propor ao Prefeito a declaração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos ou entidades públicas ou privadas;

XV – elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento;

XVI - elaborar o plano diretor do município, cumprindo metas e programas definidos pelas políticas de desenvolvimento municipal;

XVII - coordenar e compatibilizar as atividades de planejamento operacional dos órgãos municipais;

XVIII - promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento que tenham atuação ou influencia na área do município; promover contatos com os órgãos governamentais, na esfera estadual, federal ou Externa, para realização de estudos e projetos destinados à captação de recursos para o Município.

XIX – desempenhar outras atividades afins;     

 

A Secretaria Municipal de Administração, de acordo com a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Novo Machado, está subdividida em 3 setores: 

Diretoria de Recursos Humanos:

Diretor:   Edson Daniel Dallabona

Telefone: (55) 3544-1033     Ramal: 202

E-mail: pessoal@novomachado.rs.gov.br

Endereço: Rua Tuparendi, nº 111

 

À Diretoria de Recursos Humanos compete:

Coordenar as atividades de controle de toda despesa com pessoal, relativo a todas as unidCoordenar as atividades de controle de toda despesa com pessoal, relativo a todas as unidades da Prefeitura Municipal; controle da execução dos serviços de elaboração e processamento das atividades, relativas aos direitos e deveres dos servidores, bem como elaboração e processamento da folha de pagamento; coordenação dos serviços de segurança, engenharia e medicina do trabalho, em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho; coordenação dos planos de saúde, odontológico e convênios diversos; coordenação dos serviços de assistência social e psicológica para o servidor; coordenação de todos os benefícios, direitos e vantagens do servidor, como férias, décimo terceiro, FGTS, licença premio, fundo de garantia, qüinqüênio, sexta parte, vale compras, vale transporte, etc; coordenar concursos, processos seletivos; coordenar treinamento e capacitação para o servidor público; coordenar a avaliação permanente do Plano de Carreira, Cargos, e Salários; coordenar toda rotina de folha de pagamento; coordenar todo controle de freqüência; coordenar cadastros e rescisões.

 

Diretoria de Compras e Licitações:

Diretor: 

Telefone: (55) 3544-1033     Ramal: 206

E-mail: comprasnovomachado@gmail.com

Endereço: Rua Tuparendi, nº 111

 

À Diretoria de Compras e Licitações compete:

Coordenar a equipe de processos de licitação de compras; promover a supervisão dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios, pareceres e documentos afins; coordenar os trabalhos para apuração e controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e indireta; promover a devida orientação quanto às políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e acompanhar a definição da modalidade que será utilizada para o atendimento; promover a devida emissão de relatórios em conformidade e de acordo com as requisições dos superiores hierárquicos; substituir secretários em sua falta, desde que devidamente notificado para tal situação; coordenar os trabalhos atinentes ao setor de compras, de forma a promover a integração com demais setores da administração, primando pela economia e pela eficiência dos atos praticados. Chefiar as atividades relacionadas ao processo licitatório e aquisições de materiais; assessorar a Comissão de Licitação para traçar diretrizes e políticas relacionadas a medidas de controle e supervisão para fins de requisição de materiais; coordenar o desenvolvimento de atividades inerentes ao bom andamento da licitação: emitir relatórios para superiores hierárquicos, bem como fornecer extrato dos processos realizados para os órgãos fiscalizadores.

 

Diretoria de Planejamento e Assessoramento:

Diretora: Francieli Hirsch

Telefone: (55) 3544-1033     Ramal: 208

E-mail:planejamento@novomachado.rs.gov.br

Endereço: Rua Tuparendi, nº 111

 
À Diretoria de Planejamento e Assessoramento compete:
Coordenar as atividades de planejamento, formulação de diretrizes, concepção de programas, elaboração e desenvolvimento de projetos urbanísticos, projetos especiais e complementares; acompanhamento de programas governamentais e aconselhamento ao Prefeito Municipal nas diversas funções; assessorar o Prefeito em assuntos de natureza técnico e administrativo; propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução bem como a declaração de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos ou entidades públicas ou privadas; A elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento; elaborar o plano diretor do município, cumprindo metas e programas definidos pelas políticas de desenvolvimento municipal; coordenar e compatibilizar as atividades de planejamento operacional dos órgãos municipais; promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento que tenham atuação ou influencia na área do município; promover contatos com os órgãos governamentais, na esfera estadual, federal ou Externa, para realização de estudos e projetos destinados à captação de recursos para o Município.